
- Portabilidade é um direito da ANS: troca de plano sem cumprir novas carências, com requisitos de tempo.
- Redução de carência é uma condição da operadora, geralmente com regras mais simples.
- Não cancele o plano atual antes de o novo estar ativo.
Quem já tem plano de saúde e pensa em trocar costuma ter uma dúvida: vou precisar cumprir carências de novo? Na maioria dos casos, não — desde que você use um dos dois caminhos possíveis.
Caminho 1: portabilidade de carências (regra da ANS)
A portabilidade permite trocar de plano, inclusive de operadora, sem cumprir novos prazos de carência. Os principais requisitos, segundo a ANS:
- o plano atual precisa estar ativo e com os pagamentos em dia;
- o plano atual deve ter sido contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998;
- tempo mínimo no plano de origem: em geral, 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve cobertura parcial temporária por doença preexistente) e 1 ano nas seguintes;
- o plano de destino precisa ser compatível com o de origem, o que pode ser verificado no Guia ANS de Planos de Saúde, no site da ANS.
Desde 2019 não é mais preciso esperar a data de aniversário do contrato. Depois de aceita a portabilidade, o plano antigo deve ser cancelado em até 5 dias a partir do início do novo.
Caminho 2: redução de carência da operadora
Muitas operadoras oferecem, por conta própria, condições para aproveitar o tempo de plano anterior. É uma regra comercial, não a portabilidade da ANS. No material MedSênior DF de outubro de 2026, as condições informadas são:
- plano anterior ativo ou cancelado há no máximo 30 dias;
- permanência mínima de 6 meses no plano anterior;
- mesma segmentação assistencial (planos só hospitalares não reduzem);
- documentos: carteirinha e os 3 últimos boletos pagos, ou declaração de tempo de permanência.
Os prazos com redução estão na página de carências MedSênior.
Envie há quanto tempo você está no plano atual e verificamos qual caminho vale mais para você.
Qual escolher?
| Portabilidade (ANS) | Redução de carência (operadora) | |
|---|---|---|
| Quem define | ANS | Operadora |
| Tempo mínimo no plano anterior | Em geral, 2 anos na 1ª vez | Conforme a operadora (MedSênior DF: 6 meses) |
| Carências | Não cumpre novas carências | Prazos reduzidos, conforme tabela |
| Compatibilidade | Exige plano compatível | Exige mesma segmentação |
Passo a passo
- Reúna carteirinha, boletos pagos e, se possível, a declaração de tempo de plano.
- Consulte a compatibilidade no Guia ANS, se for usar a portabilidade.
- Peça a cotação informando o tempo de plano.
- Só cancele o plano antigo depois que o novo estiver ativo.
Leia também: como avaliar a troca de plano de saúde.
Campanha da NF Corretora de Seguros, corretora autorizada. O desconto é concedido pela corretora — não pela MedSênior — e vale para a primeira mensalidade dos planos MedSênior intermediados pela NF Corretora, em contratação individual ou empresarial. As mensalidades seguintes seguem o valor integral da tabela vigente.
Campanha por tempo indeterminado. Valor com desconto e condições confirmados na proposta de cotação.
Perguntas frequentes
Portabilidade e redução de carência são a mesma coisa?
Não. A portabilidade é um direito regulado pela ANS, com requisitos próprios. A redução de carência é uma condição comercial oferecida pela operadora, com regras definidas por ela.
Preciso esperar o aniversário do contrato para fazer portabilidade?
Não. Desde 2019, as regras da ANS permitem pedir a portabilidade a qualquer momento, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Posso cancelar o plano antigo antes?
Não cancele antes de confirmar a aceitação no novo plano. Na portabilidade, o plano de origem deve ser cancelado em até 5 dias após o início da vigência do novo.
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